TJAM 0603021-90.2013.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL 01/2011 PARA O QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR. LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. É desnecessária a citação dos demais candidatos aprovados como litisconsortes necessários, porquanto possuem mera expectativa de direito à nomeação, conforme precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Considerando que as razões recursais, quanto ao mérito, não enfrentam os fundamentos da decisão recorrida, não deve o recurso ser conhecido, nessa parte, uma vez inobservado o princípio da dialeticidade recursal. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL 01/2011 PARA O QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR. LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. É desnecessária a citação dos demais candidatos aprovados como litisconsortes necessários, porquanto possuem mera expectativa de direito à nomeação, conforme precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Considerando que as razões recursais, quanto ao mérito, não enfrentam os fundamentos da decisão recorrida, não deve o recurso ser conhecido, nessa parte, uma vez inobservado o princípio da dialeticidade recursal. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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