main-banner

Jurisprudência


TJAM 0603021-90.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL 01/2011 PARA O QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR. LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. É desnecessária a citação dos demais candidatos aprovados como litisconsortes necessários, porquanto possuem mera expectativa de direito à nomeação, conforme precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Considerando que as razões recursais, quanto ao mérito, não enfrentam os fundamentos da decisão recorrida, não deve o recurso ser conhecido, nessa parte, uma vez inobservado o princípio da dialeticidade recursal. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão