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Jurisprudência


TJAM 0603024-40.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença (Súmula n. 421, do STJ). 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Recurso não provido em consonância com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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