TJAM 0603033-65.2017.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I – A analise do laudo produzido nas fls. 80/85 permite constatar que, embora a incapacidade do ora recorrente seja total, o perito deixou claro que a incapacidade é temporária, fato que impede a concessão da aposentadoria por invalidez, o que, por sua vez, exige incapacidade definitiva (art. 43, §1º, Lei 8.213/91).
II – Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I – A analise do laudo produzido nas fls. 80/85 permite constatar que, embora a incapacidade do ora recorrente seja total, o perito deixou claro que a incapacidade é temporária, fato que impede a concessão da aposentadoria por invalidez, o que, por sua vez, exige incapacidade definitiva (art. 43, §1º, Lei 8.213/91).
II – Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
09/07/2018
Data da Publicação
:
09/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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