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Jurisprudência


TJAM 0603033-65.2017.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I – A analise do laudo produzido nas fls. 80/85 permite constatar que, embora a incapacidade do ora recorrente seja total, o perito deixou claro que a incapacidade é temporária, fato que impede a concessão da aposentadoria por invalidez, o que, por sua vez, exige incapacidade definitiva (art. 43, §1º, Lei 8.213/91). II – Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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