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Jurisprudência


TJAM 0603043-46.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE. LAUDO DO IML. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA  INICIAL. SENTENÇA CASSADA. I - Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos e necessidade de justiça gratuita deduzida exclusivamente por pessoa natural, na forma do §3.º do art. 99 do NCPC. II - A legislação do seguro DPVAT (Lei n.º 6.194/74) não exige a instrução da inicial de cobrança do seguro obrigatório com laudo do IML, não sendo documento indispensável à propositura da ação. Ademais, não é necessária a comprovação de diligência administrativa, porquanto o direito de ação é constitucionalmente garantido. III – A falta de comprovação do alegado pela requerente conduz à improcedência da pretensão deduzida em juízo, mas não ao indeferimento da petição inicial. Não se confundem, pois, documentos indispensáveis à propositura da ação com documentos essenciais à prova do direito alegado. IV - Recurso de apelação conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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