TJAM 0603055-60.2016.8.04.0001
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO INOMINADO. VÍCIO NO PRODUTO NÃO CONFIGURADO. DECADÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
I. Não restou configurado nos autos que a recorrente tenha procurado a assistência técnica em tempo hábil, consoante determina a lei, uma vez que não há documentos que comprovam que o produto tenha passado pela análise de um profissional técnico, incorrendo, portanto, em decadência, nos termos do artigo 26, II, da Lei nº 8.078/90.
II. Atenta-se que para a configuração da ocorrência dos danos morais há que existir nexo de causalidade entre a conduta do ofensor e as que consequências nocivas à moral do ofendido. Sem o nexo de causalidade, não há o que se reparar.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO INOMINADO. VÍCIO NO PRODUTO NÃO CONFIGURADO. DECADÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
I. Não restou configurado nos autos que a recorrente tenha procurado a assistência técnica em tempo hábil, consoante determina a lei, uma vez que não há documentos que comprovam que o produto tenha passado pela análise de um profissional técnico, incorrendo, portanto, em decadência, nos termos do artigo 26, II, da Lei nº 8.078/90.
II. Atenta-se que para a configuração da ocorrência dos danos morais há que existir nexo de causalidade entre a conduta do ofensor e as que consequências nocivas à moral do ofendido. Sem o nexo de causalidade, não há o que se reparar.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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