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Jurisprudência


TJAM 0603055-94.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes ou nomeação de candidato em posição inferior na lista de classificação não configura a preterição de outro candidato mais bem classificado quando for decorrente do cumprimento de ordem judicial; II - Resta evidente que a Administração de modo algum atuou com preterição administrativa. Com efeito, é imprescindível reconhecer que o Estado do Amazonas somente cumpriu determinação judicial, cujo caráter é precário e não produz, por si só, direito adquirido aos seus beneficiários; III Apelação conhecida, porém desprovida.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 17/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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