TJAM 0603055-94.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes ou nomeação de candidato em posição inferior na lista de classificação não configura a preterição de outro candidato mais bem classificado quando for decorrente do cumprimento de ordem judicial;
II - Resta evidente que a Administração de modo algum atuou com preterição administrativa. Com efeito, é imprescindível reconhecer que o Estado do Amazonas somente cumpriu determinação judicial, cujo caráter é precário e não produz, por si só, direito adquirido aos seus beneficiários;
III Apelação conhecida, porém desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes ou nomeação de candidato em posição inferior na lista de classificação não configura a preterição de outro candidato mais bem classificado quando for decorrente do cumprimento de ordem judicial;
II - Resta evidente que a Administração de modo algum atuou com preterição administrativa. Com efeito, é imprescindível reconhecer que o Estado do Amazonas somente cumpriu determinação judicial, cujo caráter é precário e não produz, por si só, direito adquirido aos seus beneficiários;
III Apelação conhecida, porém desprovida.
Data do Julgamento
:
14/08/2016
Data da Publicação
:
17/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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