TJAM 0603058-15.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DO REGULAR ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. ALTERAÇÃO NAS ATIVIDADES DO ESTABELECIMENTO. INTERDIÇÃO. EXPRESSÃO DO PODER DE POLÍCIA. DEVER DO PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a Administração Pública agiu aos conformes de seu dever legal, interditando estabelecimento comercial diante da ausência do regular Alvará de Funcionamento;
- O Poder de Polícia foi devidamente realizado pelo Ente Municipal por meio de seus agentes de fiscalização, agindo em conformidade com o código de postura municipal (LC 005/2014);
- A recorrente não fez prova da regularidade de seu alvará de funcionamento para as atividades desempenhadas em seu comércio, pelo que não restou demonstrado o direito líquido e certo apontado na exordial capaz de invalidar o ato administrativo questionado;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DO REGULAR ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. ALTERAÇÃO NAS ATIVIDADES DO ESTABELECIMENTO. INTERDIÇÃO. EXPRESSÃO DO PODER DE POLÍCIA. DEVER DO PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a Administração Pública agiu aos conformes de seu dever legal, interditando estabelecimento comercial diante da ausência do regular Alvará de Funcionamento;
- O Poder de Polícia foi devidamente realizado pelo Ente Municipal por meio de seus agentes de fiscalização, agindo em conformidade com o código de postura municipal (LC 005/2014);
- A recorrente não fez prova da regularidade de seu alvará de funcionamento para as atividades desempenhadas em seu comércio, pelo que não restou demonstrado o direito líquido e certo apontado na exordial capaz de invalidar o ato administrativo questionado;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/09/2017
Data da Publicação
:
28/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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