TJAM 0603062-52.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE MÉRITO. APELO. CONHECIMENTO. EFEITO TRANSLATIVO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA ANULADA. FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA.
1. Pertence ao menor o direito lesado sobre o qual versa o litígio, sendo ele, e somente ele, o legitimado a invocar o Judiciário para apreciar sua pretensão, autorizada a representação e a assistência pelos pais, a depender da capacidade que oferecer à época do ajuizamento
2. O efeito translativo é aberto ao julgador quando do conhecimento do recurso e abertura do efeito devolutivo, o que possibilita a análise de todas as matérias de ordem pública, independente de seu questionamento quando das razões recursais;
3. Recurso conhecido e provido;
4. Sentença anulada;
5. Feito extinto sem resolução do mérito.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE MÉRITO. APELO. CONHECIMENTO. EFEITO TRANSLATIVO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA ANULADA. FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA.
1. Pertence ao menor o direito lesado sobre o qual versa o litígio, sendo ele, e somente ele, o legitimado a invocar o Judiciário para apreciar sua pretensão, autorizada a representação e a assistência pelos pais, a depender da capacidade que oferecer à época do ajuizamento
2. O efeito translativo é aberto ao julgador quando do conhecimento do recurso e abertura do efeito devolutivo, o que possibilita a análise de todas as matérias de ordem pública, independente de seu questionamento quando das razões recursais;
3. Recurso conhecido e provido;
4. Sentença anulada;
5. Feito extinto sem resolução do mérito.
Data do Julgamento
:
09/04/2017
Data da Publicação
:
11/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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