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Jurisprudência


TJAM 0603070-29.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE IDOSO. APELAÇÃO CÍVEL. JUIZ QUE ACOLHE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, EM RAZÃO DE CONEXÃO, E DEPOIS SENTENCIA O FEITO. NULIDADE. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA POR CONEXÃO É RELATIVA, NÃO SENDO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA. APELAÇÃO DA REQUERIDA PREJUDICADA. SENTENÇA ANULADA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. I – O magistrado não pode sentenciar em processo no qual reconheceu anteriormente sua própria incompetência em razão de conexão, por meio do acolhimento de exceção de incompetência. Ocorre a preclusão pro judicato, a impedir reanálise de matéria já decidida, desde que não seja de ordem pública. II – Logo, a sentença proferida por juiz incompetente é nula, devendo o feito ser remetido ao juízo competente para regular processamento. III – Apelação de Eliane Ritta Honorato provida. Apelação de Maria da Conceição Saraiva da Silva prejudicada.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão de Menores
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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