TJAM 0603074-03.2015.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA INTERPOR APELAÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
É intempestivo o recurso de apelação aviado depois de expirado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA INTERPOR APELAÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
É intempestivo o recurso de apelação aviado depois de expirado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
19/03/2017
Data da Publicação
:
21/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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