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Jurisprudência


TJAM 0603074-03.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA INTERPOR APELAÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO. É intempestivo o recurso de apelação aviado depois de expirado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 19/03/2017
Data da Publicação : 21/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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