TJAM 0603129-46.2018.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS MOLDES DO ART. 485, INCISO IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Se o autor, devidamente intimado, deixou de complementar a despesa de processamento do feito, correta a decisão do magistrado que extingue o processo, sem resolução de mérito, haja vista que a realização do preparo prévio é um pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo;
2. Ademais, a intimação pessoal da autora para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, consoante preceitua o § 1º do art. 485 do CPC, só é obrigatória nas hipóteses previstas nos incisos II e III do referido dispositivo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS MOLDES DO ART. 485, INCISO IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Se o autor, devidamente intimado, deixou de complementar a despesa de processamento do feito, correta a decisão do magistrado que extingue o processo, sem resolução de mérito, haja vista que a realização do preparo prévio é um pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo;
2. Ademais, a intimação pessoal da autora para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, consoante preceitua o § 1º do art. 485 do CPC, só é obrigatória nas hipóteses previstas nos incisos II e III do referido dispositivo.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Joana dos Santos Meirelles
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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