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Jurisprudência


TJAM 0603130-36.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE DIREITOS COM PEDIDO DE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS REGIDO PELO EDITAL 01/2011/PMAM. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM CADASTRO RESERVA. NOMEAÇÃO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O candidato aprovado em concurso público e preterido por quebra da ordem classificatória possui direito subjetivo à nomeação. Descabe, porém, a invocação da inobservância da ordem de classificação e, portanto, da ocorrência de preterição, quando a nomeação de candidato classificado em posição inferior decorre de atendimento a decisão judicial e não de ato espontâneo da Administração. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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