TJAM 0603130-36.2015.8.04.0001
APELAÇÃO EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE DIREITOS COM PEDIDO DE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS REGIDO PELO EDITAL 01/2011/PMAM. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM CADASTRO RESERVA. NOMEAÇÃO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O candidato aprovado em concurso público e preterido por quebra da ordem classificatória possui direito subjetivo à nomeação. Descabe, porém, a invocação da inobservância da ordem de classificação e, portanto, da ocorrência de preterição, quando a nomeação de candidato classificado em posição inferior decorre de atendimento a decisão judicial e não de ato espontâneo da Administração. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE DIREITOS COM PEDIDO DE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS REGIDO PELO EDITAL 01/2011/PMAM. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM CADASTRO RESERVA. NOMEAÇÃO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O candidato aprovado em concurso público e preterido por quebra da ordem classificatória possui direito subjetivo à nomeação. Descabe, porém, a invocação da inobservância da ordem de classificação e, portanto, da ocorrência de preterição, quando a nomeação de candidato classificado em posição inferior decorre de atendimento a decisão judicial e não de ato espontâneo da Administração. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão