main-banner

Jurisprudência


TJAM 0603162-41.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL. NECESSIDADE DE ENQUADRAMENTO NA TABELA. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. - De acordo com o disposto no art. 3º da Lei nº 6.194/1974, comprovada a ocorrência do acidente automobilístico e que as lesões dele decorrentes causaram a morte ou invalidez permanente da vítima, total ou parcial, é devida indenização do seguro DPVAT. - Após a entrada em vigor da Lei nº 11.945/09, que instituiu a tabela de gradação de lesões incorporada como anexo à Lei nº 6.194/97, as indenizações do seguro DPVAT devem ser quantificadas com base no enquadramento da perda anatômica ou funcional da vítima a um dos segmentos corporais previstos na tabela, com a redução proporcional da indenização pelos percentuais previstos no inciso II do art. 3º, ambos da mencionada lei. - Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão