TJAM 0603175-06.2016.8.04.0001
E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. 1) PRIMEIRA APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO OFF LABEL. FORNECIMENTO. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA, QUE COMPROVA A NECESSIDADE DO TRATAMENTO. 2) SEGUNDA APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FACE DO ESTADO DO AMAZONAS. CABIMENTO. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N.º 421/STJ. AUTONOMIA FINANCEIRA DA DEFENSORIA EM FACE DO PODER EXECUTIVO. 3) PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 4) SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O fato do medicamento ser off label não impede seu fornecimento para paciente devidamente munido de prescrição médica específica recomendando seu uso.
- O STF, no julgamento da Ação Rescisória n.º 1.937/DF, posicionou-se, por unanimidade, pela autonomia financeira da Defensoria Pública em face do Ente Público que integra, concluindo pela possibilidade de condenação ao pagamento de verba honorária ao órgão defensorial, tendo em vista as alterações legislativas promovidas pela Emenda Constitucional n.º 80/2014, superando-se assim o enunciado da Súmula n.º 421/STJ.
- Primeiro recurso conhecido e desprovido.
- Segundo recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. 1) PRIMEIRA APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO OFF LABEL. FORNECIMENTO. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA, QUE COMPROVA A NECESSIDADE DO TRATAMENTO. 2) SEGUNDA APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FACE DO ESTADO DO AMAZONAS. CABIMENTO. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N.º 421/STJ. AUTONOMIA FINANCEIRA DA DEFENSORIA EM FACE DO PODER EXECUTIVO. 3) PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 4) SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O fato do medicamento ser off label não impede seu fornecimento para paciente devidamente munido de prescrição médica específica recomendando seu uso.
- O STF, no julgamento da Ação Rescisória n.º 1.937/DF, posicionou-se, por unanimidade, pela autonomia financeira da Defensoria Pública em face do Ente Público que integra, concluindo pela possibilidade de condenação ao pagamento de verba honorária ao órgão defensorial, tendo em vista as alterações legislativas promovidas pela Emenda Constitucional n.º 80/2014, superando-se assim o enunciado da Súmula n.º 421/STJ.
- Primeiro recurso conhecido e desprovido.
- Segundo recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
28/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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