TJAM 0603181-18.2013.8.04.0001
CIVIL E PROCESSO CIVIL . AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO POSTERIOR À MP Nº 1.963-17/2000. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acerca dos juros remuneratórios, após inúmeras discussões acerca da aplicabilidade da taxa de juros compensatórios limitada em 12% ao ano, nos termos do art. 192, § 3º, da Constituição Federal, revogado pela Emenda Constitucional nº 40/2003, o Supremo Tribunal Federal, a fim de pacificar a matéria editou a Súmula Vinculante nº 7: A norma do §3º do artigo 192 da constituição, revogada pela emenda constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar. 2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp. 890.460/RS). 3. Recurso conhecido e impróvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL . AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO POSTERIOR À MP Nº 1.963-17/2000. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acerca dos juros remuneratórios, após inúmeras discussões acerca da aplicabilidade da taxa de juros compensatórios limitada em 12% ao ano, nos termos do art. 192, § 3º, da Constituição Federal, revogado pela Emenda Constitucional nº 40/2003, o Supremo Tribunal Federal, a fim de pacificar a matéria editou a Súmula Vinculante nº 7: A norma do §3º do artigo 192 da constituição, revogada pela emenda constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar. 2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp. 890.460/RS). 3. Recurso conhecido e impróvido.
Data do Julgamento
:
24/04/2016
Data da Publicação
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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