TJAM 0603191-91.2015.8.04.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONEXÃO COM AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. PREJUDICIALIDADE ENTRE OS FEITOS. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA REIVINDICATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO CPC/2015, ART. 313, V, "A".
- O título de propriedade no qual se funda a ação reivindicatória é objeto de impugnação por meio da ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com manutenção de posse e dano moral n.º 0625707-08.2015.8.04.0001.
- Havendo conexão entre a ação reivindicatória e a ação anulatória pela qual o título de propriedade é discutido, diante do risco de produção de decisões conflitantes, necessária a suspensão da tramitação da reivindicatória, conforme regra insculpida no art. 313, V, "a", do CPC/2015.
- Preliminar de nulidade da sentença acolhida, determinada a suspensão da tramitação da reivindicatória até julgamento final da anulatória de negócio jurídico.
- Preliminar acolhida. Sentença anulada.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONEXÃO COM AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. PREJUDICIALIDADE ENTRE OS FEITOS. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA REIVINDICATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO CPC/2015, ART. 313, V, "A".
- O título de propriedade no qual se funda a ação reivindicatória é objeto de impugnação por meio da ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com manutenção de posse e dano moral n.º 0625707-08.2015.8.04.0001.
- Havendo conexão entre a ação reivindicatória e a ação anulatória pela qual o título de propriedade é discutido, diante do risco de produção de decisões conflitantes, necessária a suspensão da tramitação da reivindicatória, conforme regra insculpida no art. 313, V, "a", do CPC/2015.
- Preliminar de nulidade da sentença acolhida, determinada a suspensão da tramitação da reivindicatória até julgamento final da anulatória de negócio jurídico.
- Preliminar acolhida. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
15/10/2017
Data da Publicação
:
18/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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