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Jurisprudência


TJAM 0603207-45.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO DA ORDEM DE NOMEAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. - Não se mostra razoável, à luz da orientação jurisprudencial pátria, bem como da melhor doutrina, o alegado direito do Autor/Recorrente, porque não configura preterição da ordem de classificação no concurso a convocação, pela Administração Pública, de candidatos em cumprimento de ordem judicial. Desse modo, a manutenção incólume do decisum objurgado é medida que se impõe, na espécie. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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