TJAM 0603225-66.2015.8.04.0001
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. CONVOCAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A SÚMULA 15 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
Classificação fora do número de vagas gera apenas expectativa de direito.
A convocação de candidato por determinação judicial não ofende a Súmula n. 15 do STF, uma vez que, não há gera preterição ou não observância da ordem de classificação, apenas o cumprimento de ordem por parte da Administração Pública.
4. Apelação não provida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. CONVOCAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A SÚMULA 15 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
Classificação fora do número de vagas gera apenas expectativa de direito.
A convocação de candidato por determinação judicial não ofende a Súmula n. 15 do STF, uma vez que, não há gera preterição ou não observância da ordem de classificação, apenas o cumprimento de ordem por parte da Administração Pública.
4. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
22/01/2017
Data da Publicação
:
24/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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