TJAM 0603231-73.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO. PERMANÊNCIA. ESBULHO".SENTENÇA MANTIDA.
-A permissão do proprietário para que terceiro possa residir no seu imóvel, notoriamente conhecida como contrato de comodato, encerra-se com a notificação para a desocupação".
-A permanência do comodatário no imóvel, após findo o prazo da notificação, implica em esbulho, para o qual são cabíveis os interditos possessórios".
-A permanência de ex- companheiro em imóvel de propriedade do outro não configura o esbulho possessório necessário à reintegração.
-Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO. PERMANÊNCIA. ESBULHO".SENTENÇA MANTIDA.
-A permissão do proprietário para que terceiro possa residir no seu imóvel, notoriamente conhecida como contrato de comodato, encerra-se com a notificação para a desocupação".
-A permanência do comodatário no imóvel, após findo o prazo da notificação, implica em esbulho, para o qual são cabíveis os interditos possessórios".
-A permanência de ex- companheiro em imóvel de propriedade do outro não configura o esbulho possessório necessário à reintegração.
-Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
27/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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