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Jurisprudência


TJAM 0603231-73.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO. PERMANÊNCIA. ESBULHO".SENTENÇA MANTIDA. -A permissão do proprietário para que terceiro possa residir no seu imóvel, notoriamente conhecida como contrato de comodato, encerra-se com a notificação para a desocupação". -A permanência do comodatário no imóvel, após findo o prazo da notificação, implica em esbulho, para o qual são cabíveis os interditos possessórios". -A permanência de ex- companheiro em imóvel de propriedade do outro não configura o esbulho possessório necessário à reintegração. -Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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