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Jurisprudência


TJAM 0603237-12.2017.8.04.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – DENÚNCIA REJEITADA PELA MAGISTRADA A QUO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA – CONDUTA DEVIDAMENTE NARRADA NA DENÚNCIA – PROVAS SUFICIENTES - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – NECESSÁRIO - RECURSO PROVIDO.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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