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Jurisprudência


TJAM 0603245-57.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. RAZÕES DA APELAÇÃO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do apelo que, apresentando razões desconexas, não enfrenta os fundamentos que embasaram a r. sentença hostilizada. Art. 514, II, do Código de Processo Civil. 2. Apelação Cível não conhecida.

Data do Julgamento : 29/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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