TJAM 0603247-95.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - CONDENAÇÃO - ARBITRAMENTO COM FULCRO NO ART. 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
- Segundo preconiza o art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, nas causas de pequeno valor, de valor inestimável, em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, bem como nas execuções, embargadas ou não, os honorários advocatícios serão fixados mediante apreciação equitativa do juiz, observado ainda o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e o tempo exigido para seu serviço.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - CONDENAÇÃO - ARBITRAMENTO COM FULCRO NO ART. 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
- Segundo preconiza o art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, nas causas de pequeno valor, de valor inestimável, em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, bem como nas execuções, embargadas ou não, os honorários advocatícios serão fixados mediante apreciação equitativa do juiz, observado ainda o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e o tempo exigido para seu serviço.
Data do Julgamento
:
14/06/2015
Data da Publicação
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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