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Jurisprudência


TJAM 0603247-95.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - CONDENAÇÃO - ARBITRAMENTO COM FULCRO NO ART. 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. - Segundo preconiza o art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, nas causas de pequeno valor, de valor inestimável, em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, bem como nas execuções, embargadas ou não, os honorários advocatícios serão fixados mediante apreciação equitativa do juiz, observado ainda o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e o tempo exigido para seu serviço.

Data do Julgamento : 14/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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