TJAM 0603261-45.2014.8.04.0001
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ação de indenização por danos morais. MANUTENÇÃO indevida em cadastro de inadimplentes. COMPROVAÇÃO DOS DANOS. DESNECESSIDADE. DANO IN RE IPSA. VALOR ARBITRADO MODERADAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. Recurso DESProvido.
- A manutenção indevida em órgãos de proteção ao crédito gera dano moral in re ipsa, isto é, que decorre do próprio fato, não necessitando de comprovação;
- Quantum de indenização arbitrado de forma razoável, dentro dos parâmetros adotados pelo STJ;
- Sentença que deve ser mantida;
- Recurso de Apelação desprovido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ação de indenização por danos morais. MANUTENÇÃO indevida em cadastro de inadimplentes. COMPROVAÇÃO DOS DANOS. DESNECESSIDADE. DANO IN RE IPSA. VALOR ARBITRADO MODERADAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. Recurso DESProvido.
- A manutenção indevida em órgãos de proteção ao crédito gera dano moral in re ipsa, isto é, que decorre do próprio fato, não necessitando de comprovação;
- Quantum de indenização arbitrado de forma razoável, dentro dos parâmetros adotados pelo STJ;
- Sentença que deve ser mantida;
- Recurso de Apelação desprovido.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
12/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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