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Jurisprudência


TJAM 0603261-45.2014.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. ação de indenização por danos morais. MANUTENÇÃO indevida em cadastro de inadimplentes. COMPROVAÇÃO DOS DANOS. DESNECESSIDADE. DANO IN RE IPSA. VALOR ARBITRADO MODERADAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. Recurso DESProvido. - A manutenção indevida em órgãos de proteção ao crédito gera dano moral in re ipsa, isto é, que decorre do próprio fato, não necessitando de comprovação; - Quantum de indenização arbitrado de forma razoável, dentro dos parâmetros adotados pelo STJ; - Sentença que deve ser mantida; - Recurso de Apelação desprovido.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 12/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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