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Jurisprudência


TJAM 0603265-14.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA MORA. ENDEREÇO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE ENTREGA AO DEVEDOR. EXTINÇÃO AUTORIZADA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. I – Nos termos do enunciado n.º 72 da súmula da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente". Ainda, nos termos do art. 2.º, §2.º, do Decreto-lei n.º 911/69, "A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário". II – De acordo com os documentos acostados aos autos (fls. 22/23), o aviso de recebimento dá conta de que a carta que deveria ter sido entregue ao devedor não o foi em razão da insuficiência de endereço. Logo, não foi o devedor fiduciário notificado extrajudicialmente de sua mora, o que impede o ajuizamento da ação de busca e apreensão, nos termos declinados pela magistrada de origem. III – Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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