TJAM 0603321-52.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. IRREGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.O recurso não se presta ao regular combate da sentença, pois levanta questões estranhas ao decidido e apenas repisa o direito vindicado, sem, efetivamente, se preocupar em desafiar as conclusões do decisum hostilizado.
2.A jurisprudência reconhece que não deve ser admitido apelo que não ataca os fundamentos da sentença, porquanto desrespeita o pressuposto extrínseco da regularidade formal.
3.Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. IRREGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.O recurso não se presta ao regular combate da sentença, pois levanta questões estranhas ao decidido e apenas repisa o direito vindicado, sem, efetivamente, se preocupar em desafiar as conclusões do decisum hostilizado.
2.A jurisprudência reconhece que não deve ser admitido apelo que não ataca os fundamentos da sentença, porquanto desrespeita o pressuposto extrínseco da regularidade formal.
3.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
03/05/2015
Data da Publicação
:
04/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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