TJAM 0603331-62.2014.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DESINTERESSE NA CONCILIAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INADEQUAÇÃO. SENTENÇA ANULADA
- O não comparecimento do autor à audiência de conciliação (art. 277 do CPC) não autoriza a extinção do processo sem resolução de mérito, porquanto essa sanção não está prevista na lei processual.
- A ausência injustificada do requerente deve ser interpretada pelo julgador como desinteresse em celebrar acordo com a parte contrária.
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DESINTERESSE NA CONCILIAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INADEQUAÇÃO. SENTENÇA ANULADA
- O não comparecimento do autor à audiência de conciliação (art. 277 do CPC) não autoriza a extinção do processo sem resolução de mérito, porquanto essa sanção não está prevista na lei processual.
- A ausência injustificada do requerente deve ser interpretada pelo julgador como desinteresse em celebrar acordo com a parte contrária.
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/06/2015
Data da Publicação
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão