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Jurisprudência


TJAM 0603338-88.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. PROVA DA TURBAÇÃO PRATICADA. INEXISTÊNCIA. 1. Deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido inicial da ação de manutenção de posse quando não estão comprovados os requisitos previstos no art. 927 do Código de Processo Civil anterior, ou seja, quando não há prova do exercício da posse, nem da ocorrência de turbação praticada pelo réu. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça

Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 29/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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