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Jurisprudência


TJAM 0603356-12.2013.8.04.0001

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. SEGURO DPVAT. INCAPAZ. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A não intervenção do Ministério Público, em primeira Instância, quando há interesse de incapaz, ocasiona nulidade absoluta, especialmente quando o prejuízo ao tutelado encontra-se evidente. 2. O prazo prescricional para o pagamento da complementação da indenização do seguro DPVAT não flui em desfavor de menor, nos termos do art. 3º e art. 198 do Código Civil. Recurso provido.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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