TJAM 0603356-12.2013.8.04.0001
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. SEGURO DPVAT. INCAPAZ. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A não intervenção do Ministério Público, em primeira Instância, quando há interesse de incapaz, ocasiona nulidade absoluta, especialmente quando o prejuízo ao tutelado encontra-se evidente. 2. O prazo prescricional para o pagamento da complementação da indenização do seguro DPVAT não flui em desfavor de menor, nos termos do art. 3º e art. 198 do Código Civil. Recurso provido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. SEGURO DPVAT. INCAPAZ. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A não intervenção do Ministério Público, em primeira Instância, quando há interesse de incapaz, ocasiona nulidade absoluta, especialmente quando o prejuízo ao tutelado encontra-se evidente. 2. O prazo prescricional para o pagamento da complementação da indenização do seguro DPVAT não flui em desfavor de menor, nos termos do art. 3º e art. 198 do Código Civil. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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