TJAM 0603361-34.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE ANTERIOR E ESBULHO NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Tendo em vista que o simples recibo de fls. 12 não é suficiente para comprovar a posse arguída pela Apelante (porque representa apenas uma transação informal supostamente firmada entre aqueles particulares, i.e., não prova, para além da dúvida razoável, o efetivo e anterior ingresso da demandante na posse do imóvel em questão) e a contestação não confirma os fatos relatados na exordial (ao revés, apresenta uma outra versão, segundo a qual o terreno não era possuído por ninguém à época da ocupação) conclui-se que, de fato, a pretensão mostra-se dissociada de elementos mínimos para lhe garantirem a acolhida desejada.
2.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE ANTERIOR E ESBULHO NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Tendo em vista que o simples recibo de fls. 12 não é suficiente para comprovar a posse arguída pela Apelante (porque representa apenas uma transação informal supostamente firmada entre aqueles particulares, i.e., não prova, para além da dúvida razoável, o efetivo e anterior ingresso da demandante na posse do imóvel em questão) e a contestação não confirma os fatos relatados na exordial (ao revés, apresenta uma outra versão, segundo a qual o terreno não era possuído por ninguém à época da ocupação) conclui-se que, de fato, a pretensão mostra-se dissociada de elementos mínimos para lhe garantirem a acolhida desejada.
2.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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