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Jurisprudência


TJAM 0603361-34.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE ANTERIOR E ESBULHO NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Tendo em vista que o simples recibo de fls. 12 não é suficiente para comprovar a posse arguída pela Apelante (porque representa apenas uma transação informal supostamente firmada entre aqueles particulares, i.e., não prova, para além da dúvida razoável, o efetivo e anterior ingresso da demandante na posse do imóvel em questão) e a contestação não confirma os fatos relatados na exordial (ao revés, apresenta uma outra versão, segundo a qual o terreno não era possuído por ninguém à época da ocupação) conclui-se que, de fato, a pretensão mostra-se dissociada de elementos mínimos para lhe garantirem a acolhida desejada. 2.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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