TJAM 0603365-71.2013.8.04.0001
Ementa:
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. REDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE POLICIAL MILITAR INATIVO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. Quando se tratar de redução de vantagem e não de supressão de gratificação, configurada está a relação de trato sucessivo, renovando-se mês a mês, não havendo que se falar em decadência.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. REDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE POLICIAL MILITAR INATIVO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. Quando se tratar de redução de vantagem e não de supressão de gratificação, configurada está a relação de trato sucessivo, renovando-se mês a mês, não havendo que se falar em decadência.
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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