TJAM 0603367-36.2016.8.04.0001
APELAÇÃO – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – ASTREINTES – OBRIGAÇÃO DE FAZER – CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL COMPROVADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A finalidade da multa é compelir o devedor a cumprir a obrigação de fazer, não podendo esta se tornar mais vantajosa ao credor do que a satisfação da prestação principal.
2. Aplicam-se as astreintes a partir do término do prazo judicial para cumprimento da obrigação, contado da juntada do mandado de intimação do ente público, nos moldes do art. 241, II, do Código de Processo Civil/73.
3.A multa por litigância de má-fé foi arbitrada por ter a apelante alterado a verdade dos fatos.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – ASTREINTES – OBRIGAÇÃO DE FAZER – CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL COMPROVADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A finalidade da multa é compelir o devedor a cumprir a obrigação de fazer, não podendo esta se tornar mais vantajosa ao credor do que a satisfação da prestação principal.
2. Aplicam-se as astreintes a partir do término do prazo judicial para cumprimento da obrigação, contado da juntada do mandado de intimação do ente público, nos moldes do art. 241, II, do Código de Processo Civil/73.
3.A multa por litigância de má-fé foi arbitrada por ter a apelante alterado a verdade dos fatos.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
23/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Correção Monetária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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