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Jurisprudência


TJAM 0603397-37.2017.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS LEGAIS – LAUDO DO IML – GRAU – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS – PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL – CERCEAMENTO DE DEFESA - PRESENÇA 1. O art. 5.º, caput, da lei n.º 6194/74 determina que o pagamento do seguro DPVAT será devido mediante a prova do acidente e da lesão dele decorrente, os quais podem ser comprovados por quaisquer documentos hábeis que comprovam a existência do nexo. 2. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. 3. O Magistrado considerou preclusa a produção da prova pericial sem que tenha oportunizado prazo para se manifestar, o que caracterizaria o cerceamento de defesa. 4. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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