TJAM 0603413-30.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. MENOR PÚBERE. APROVAÇÃO EM CONCURSO VESTIBULAR. MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A apelada obteve êxito em exame vestibular em curso superior da Universidade do Estado do Amazonas, tendo sido deferida medida liminar. 2. A recorrida encontra-se em vias de concluir o curso e retroagir para excluí-la da vida escolar trará prejuízos injustos e incalculáveis do ponto de vista educacional, profissional, social e psicológico. 3. Consolidado pelo decurso do tempo, as situações jurídicas devem ser respeitadas, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. MENOR PÚBERE. APROVAÇÃO EM CONCURSO VESTIBULAR. MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A apelada obteve êxito em exame vestibular em curso superior da Universidade do Estado do Amazonas, tendo sido deferida medida liminar. 2. A recorrida encontra-se em vias de concluir o curso e retroagir para excluí-la da vida escolar trará prejuízos injustos e incalculáveis do ponto de vista educacional, profissional, social e psicológico. 3. Consolidado pelo decurso do tempo, as situações jurídicas devem ser respeitadas, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
06/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Escolaridade
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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