TJAM 0603418-52.2013.8.04.0001
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERDIÇÃO. ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. PROCEDIMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DO ALVARÁ EM CURSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- Os requisitos aplicáveis à presente remessa necessária são aqueles escandidos no CPC/2015, em plena vigência quando da publicação da sentença objeto da remessa necessária. Aplicação do Enunciado Administrativo STJ n.º 3.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- A apresentação de licença sanitária e cumprimento de normas de segurança e incêndio não comprova a concessão de alvará de funcionamento ou mesmo a adequação do local.
- Recurso voluntário conhecido e não provido em harmonia com parecer ministerial.
- Sentença mantida em remessa necessária.
Ementa
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERDIÇÃO. ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. PROCEDIMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DO ALVARÁ EM CURSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- Os requisitos aplicáveis à presente remessa necessária são aqueles escandidos no CPC/2015, em plena vigência quando da publicação da sentença objeto da remessa necessária. Aplicação do Enunciado Administrativo STJ n.º 3.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- A apresentação de licença sanitária e cumprimento de normas de segurança e incêndio não comprova a concessão de alvará de funcionamento ou mesmo a adequação do local.
- Recurso voluntário conhecido e não provido em harmonia com parecer ministerial.
- Sentença mantida em remessa necessária.
Data do Julgamento
:
09/04/2018
Data da Publicação
:
10/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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