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Jurisprudência


TJAM 0603418-52.2013.8.04.0001

Ementa
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERDIÇÃO. ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. PROCEDIMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DO ALVARÁ EM CURSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - Os requisitos aplicáveis à presente remessa necessária são aqueles escandidos no CPC/2015, em plena vigência quando da publicação da sentença objeto da remessa necessária. Aplicação do Enunciado Administrativo STJ n.º 3. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - A apresentação de licença sanitária e cumprimento de normas de segurança e incêndio não comprova a concessão de alvará de funcionamento ou mesmo a adequação do local. - Recurso voluntário conhecido e não provido em harmonia com parecer ministerial. - Sentença mantida em remessa necessária.

Data do Julgamento : 09/04/2018
Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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