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Jurisprudência


TJAM 0603429-13.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ERROR IN JUDICANDO. CAUSA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. - O não pagamento de custas referentes às diligências do Oficial de Justiça não configuram causa de extinção do processo por ausência de interesse processual. - Anão promoção dos atos e diligências determinadas pelo juízo configura causa de extinção sem resolução do mérito por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC/15. - A extinção pelos motivos do art. 485, III, do CPC/15, deve ser precedida de intimação pessoal do autor para suprir a falta em 5 (cinco) dias, conforme disposição expressa do parágrafo primeiro. - Recurso conhecido e, no mérito, provido.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 21/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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