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Jurisprudência


TJAM 0603429-81.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL-AÇÃO CIVIL PÚBLICA- TRATAMENTO HOME CARE À MENOR- ACESSO À SAÚDE-DIREITO CONSTITUCIONAL E FUNDAMENTAL- ART.196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL- OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO- SENTENÇA MANTIDA. - O Poder Público tem obrigação de garantir o acesso à saúde do qual decorre o direito ao fornecimento de exames, tratamentos e medicamentos. - A multa em caso de inadimplemento (astreintes) observa o disposto no art. 536, § 1.º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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