TJAM 0603429-81.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL-AÇÃO CIVIL PÚBLICA- TRATAMENTO HOME CARE À MENOR- ACESSO À SAÚDE-DIREITO CONSTITUCIONAL E FUNDAMENTAL- ART.196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL- OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO- SENTENÇA MANTIDA.
- O Poder Público tem obrigação de garantir o acesso à saúde do qual decorre o direito ao fornecimento de exames, tratamentos e medicamentos.
- A multa em caso de inadimplemento (astreintes) observa o disposto no art. 536, § 1.º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL-AÇÃO CIVIL PÚBLICA- TRATAMENTO HOME CARE À MENOR- ACESSO À SAÚDE-DIREITO CONSTITUCIONAL E FUNDAMENTAL- ART.196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL- OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO- SENTENÇA MANTIDA.
- O Poder Público tem obrigação de garantir o acesso à saúde do qual decorre o direito ao fornecimento de exames, tratamentos e medicamentos.
- A multa em caso de inadimplemento (astreintes) observa o disposto no art. 536, § 1.º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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