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Jurisprudência


TJAM 0603432-36.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO SOCIETÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA – SISTEMA TELEBRÁS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA EM SENTENÇA – PESSOA JURÍDICA DIVERSA DA HOLDING ORIGINADA DA CISÃO DA TELEBRÁS – SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora conste da relação das 12 (doze) holdings originadas da cisão e desestatização da Telebrás a empresa "EMBRATEL PARTICIPAÇÕES S/A - EMPRAPAR", esta não se confunde com a empresa ora apelada, EMBRATEL S/A, pessoa jurídica de direito privado diversa daquela, que já existia à época da cisão e que realizava serviços distintos (operação de serviços de Longa Distância Nacional e Internacional); 2. Portanto, adquirindo, à época, ações emitidas pela Telebrás, latente é a ilegimidade passiva da empresa apelada, em virtude de não possuir qualquer vínculo jurídico com as ações objeto da demanda; 3. Sentença que deve ser integralmente mantida; 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/06/2015
Data da Publicação : 23/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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