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Jurisprudência


TJAM 0603446-20.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA ENTRE TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ART. 333, CPC. CONDUTA ILÍCITA NÃO DEMONSTRADA. I - Conforme jurisprudência do STJ, é permitida a capitalização mensal de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após a Medida Provisória 1.963-17/2000. Ainda segundo o STJ, a divergência entre as taxas de juros anual e o duodécuplo da mensal implica contratação expressa da capitalização. II - Em fiel observância ao devido processo legal, ao autor da ação incumbe fazer prova acerca dos fatos alegados como fundamento do invocado direito, sob pena de não obter a tutela jurisdicional pretendida, essa última hipótese verificada no caso concreto.

Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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