TJAM 0603446-20.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA ENTRE TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ART. 333, CPC. CONDUTA ILÍCITA NÃO DEMONSTRADA.
I - Conforme jurisprudência do STJ, é permitida a capitalização mensal de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após a Medida Provisória 1.963-17/2000. Ainda segundo o STJ, a divergência entre as taxas de juros anual e o duodécuplo da mensal implica contratação expressa da capitalização.
II - Em fiel observância ao devido processo legal, ao autor da ação incumbe fazer prova acerca dos fatos alegados como fundamento do invocado direito, sob pena de não obter a tutela jurisdicional pretendida, essa última hipótese verificada no caso concreto.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA ENTRE TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ART. 333, CPC. CONDUTA ILÍCITA NÃO DEMONSTRADA.
I - Conforme jurisprudência do STJ, é permitida a capitalização mensal de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após a Medida Provisória 1.963-17/2000. Ainda segundo o STJ, a divergência entre as taxas de juros anual e o duodécuplo da mensal implica contratação expressa da capitalização.
II - Em fiel observância ao devido processo legal, ao autor da ação incumbe fazer prova acerca dos fatos alegados como fundamento do invocado direito, sob pena de não obter a tutela jurisdicional pretendida, essa última hipótese verificada no caso concreto.
Data do Julgamento
:
22/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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