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Jurisprudência


TJAM 0603447-05.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO ACIDENTÁRIA– CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – REDUÇÃO DACAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA – PERÍCIA MÉDICA REALIZADA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Comprovação pericial da lesão, do nexo causal e da incapacidade parcial e permanente da segurada Auxílio-acidente devido Recursos oficial, considerado interposto, e voluntário da autora providos em parte, improvido o recurso adesivo do INSS. III - Tornam-se doenças degenerativas quando há qualquer tipo de desgaste osteoarticular presente em menor ou maior grau e que frequentemente aumenta com o passar dos anos. Nem sempre é viável ligar esse desgaste a alguma condição ou fator de risco que o paciente esteve susceptível, como é o caso do presente laudo, portanto em alguns fatores genéticos e até desconhecidos podem ser responsáveis. No entanto, em razão do trabalho, pode-se agravar. IV - Conheço do recurso e, no mérito, DOU provimento, em total harmonia com o Parecer de p.163/170.

Data do Julgamento : 27/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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