TJAM 0603447-63.2017.8.04.0001
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INDEFERIDO NA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA NÃO SURPRESA – DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV DA CF/88). SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO.
I. Acerca da inversão do ônus da prova, deve ser decidida antes da sentença - Regra de instrução, haja vista que nosso ordenamento processual civil vigente estabelece o princípio da não surpresa, isto é as partes não podem ser surpreendidas com uma decisão que viole o contraditório e a ampla defesa, devendo ser resguardada à parte a possibilidade real de produzir a prova do fato constitutivo do seu direito. Precedentes do STJ.
II. A simples determinação do juízo para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir não implica a desconsideração da inversão do ônus da prova, prevista no art. 13 do CDC.
III. Recurso de Apelação Cível conhecido sentença desconstituída de ofício.
Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INDEFERIDO NA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA NÃO SURPRESA – DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV DA CF/88). SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO.
I. Acerca da inversão do ônus da prova, deve ser decidida antes da sentença - Regra de instrução, haja vista que nosso ordenamento processual civil vigente estabelece o princípio da não surpresa, isto é as partes não podem ser surpreendidas com uma decisão que viole o contraditório e a ampla defesa, devendo ser resguardada à parte a possibilidade real de produzir a prova do fato constitutivo do seu direito. Precedentes do STJ.
II. A simples determinação do juízo para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir não implica a desconsideração da inversão do ônus da prova, prevista no art. 13 do CDC.
III. Recurso de Apelação Cível conhecido sentença desconstituída de ofício.
Data do Julgamento
:
02/04/2018
Data da Publicação
:
02/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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