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Jurisprudência


TJAM 0603452-90.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – INTERESSE DE MENOR – AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL NO PRIMEIRO GRAU – EVIDENCIADO PREJUÍZO AO MENOR – SENTENÇA NULA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS PELAS PARTES – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Colhe-se nos autos que a parte demandante, ora apelada, trata-se de menor impúbere e que as partes pugnaram pela intervenção do Ministério Público, conforme fls. 69/71 e fls. 50/51. Todavia, o juízo a quo proferiu sentença sem a oitiva do Ministério Público. - Desta forma, como bem destacou o Parquet, Conclusão 42 do VI Encontro Nacional dos Tribunais de Alçada (ENTA) dispõe que "a intervenção da Procuradoria de Justiça em segundo grau evita a anulação de processo no qual o Ministério Público não tenha sido intimado em primeiro grau, desde que não demonstrado o prejuízo do interesse tutelado". - Como se observa nos autos, a sentença do juízo de primeiro grau julgou procedente um dos pedidos, entendendo não ser cabível indenização por danos morais no caso em comento. Logo, constata-se o prejuízo ao menor, restando claro a nulidade do processo. - Todavia, o laudo apresentado pelo Apelado de fls.20, não foi capaz de auferir o grau de invalidez do mesmo, valendo destacar que as partes pugnaram pela produção de prova pericial, conforme se observa às fls. 54/57 e fl. 71 dos autos. - Porém, o douto julgador a quo julgou antecipadamente a lide, na forma do art. 330, I, do CPC, alegando que já há nos autos Laudo Médico da jurisdição onde ocorreu o acidente, sem se manifestar acerca do pedido de produção de provas das partes. - APELO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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