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Jurisprudência


TJAM 0603457-49.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. LAUDO DO IML INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE NOVA DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA QUE SE AFIRA O VALOR DA INDENIZAÇÃO CONFORME A EXTENSÃO DO DANO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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