TJAM 0603481-43.2014.8.04.0001
REMESSA EX OFFICIO. DIREITO ADMINISTRATIVO- MANDADO DE SEGURANÇA- APROVAÇÃO EM CONCURSO VESTIBULAR-CURSO DE ODONTOLOGIA- MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR- MEDIDA LIMINAR DEFERIDA- TEORIA DO FATO CONSUMADO- PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA-STJ.
Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça-STJ, se através de decisão liminar, o Poder Judiciário autoriza a matrícula de aluno que não cumpria, a priori, os requisitos então exigidos pela Universidade, possibilitando-lhe frequentar o curso, não pode, posteriormente, diante da comprovação do cumprimento do requisito faltante, excluir o acadêmico do referido curso, por força da teoria do fato consumado e do princípio da razoabilidade.
– Conheço da Remessa Ex-Offício e da Apelação Cível, para lhes negar provimento, mantendo a sentença de primeiro grau incólume.
Ementa
REMESSA EX OFFICIO. DIREITO ADMINISTRATIVO- MANDADO DE SEGURANÇA- APROVAÇÃO EM CONCURSO VESTIBULAR-CURSO DE ODONTOLOGIA- MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR- MEDIDA LIMINAR DEFERIDA- TEORIA DO FATO CONSUMADO- PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA-STJ.
Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça-STJ, se através de decisão liminar, o Poder Judiciário autoriza a matrícula de aluno que não cumpria, a priori, os requisitos então exigidos pela Universidade, possibilitando-lhe frequentar o curso, não pode, posteriormente, diante da comprovação do cumprimento do requisito faltante, excluir o acadêmico do referido curso, por força da teoria do fato consumado e do princípio da razoabilidade.
– Conheço da Remessa Ex-Offício e da Apelação Cível, para lhes negar provimento, mantendo a sentença de primeiro grau incólume.
Data do Julgamento
:
18/04/2017
Data da Publicação
:
24/04/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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