TJAM 0603484-32.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Em regra, o termo inicial do prazo prescricional da pretensão contida nas ações de cobrança de seguro obrigatório DPVAT é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. Em outras palavras, conta-se da data em que a pessoa teve ciência de que estava inválido permanentemente através da emissão de laudo médico.
2.Entretanto, diante do pagamento a menor efetuado pela seguradora, nasceu o dies a quo para que o autor pleiteasse o recebimento de complementação do seguro DPVAT em juízo.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Em regra, o termo inicial do prazo prescricional da pretensão contida nas ações de cobrança de seguro obrigatório DPVAT é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. Em outras palavras, conta-se da data em que a pessoa teve ciência de que estava inválido permanentemente através da emissão de laudo médico.
2.Entretanto, diante do pagamento a menor efetuado pela seguradora, nasceu o dies a quo para que o autor pleiteasse o recebimento de complementação do seguro DPVAT em juízo.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
25/02/2015
Data da Publicação
:
02/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Consórcio
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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