TJAM 0603541-45.2016.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTINUIDADE DE CANDIDATO EM CERTAME. CANDIDATO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ACERTO DA DECISÃO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – A despeito de ter alegado criação de vagas no certame, a Apelante não comprovou a afirmação nos autos, mas tão somente o aumento do efetivo, situações diversas e que não se confundem. Não havendo a criação de novas vagas, aplica-se o número existente para a continuidade da Apelante no certame.
III – Não estando a candidata dentro do número de vagas, nem do dobro existente, não faz jus à continuidade nas demais fases do concurso.
IV – Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTINUIDADE DE CANDIDATO EM CERTAME. CANDIDATO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ACERTO DA DECISÃO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – A despeito de ter alegado criação de vagas no certame, a Apelante não comprovou a afirmação nos autos, mas tão somente o aumento do efetivo, situações diversas e que não se confundem. Não havendo a criação de novas vagas, aplica-se o número existente para a continuidade da Apelante no certame.
III – Não estando a candidata dentro do número de vagas, nem do dobro existente, não faz jus à continuidade nas demais fases do concurso.
IV – Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Data do Julgamento
:
25/06/2017
Data da Publicação
:
27/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão