TJAM 0603586-20.2014.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – VESTIBULAR – BOLSA INTEGRAL – REQUISITOS – NÃO-PREENCHIMENTO – ATO REGULAR:
- Inexiste ilegalidade que deva ser sancionada praticada pela recorrida, vez que infirmou corretamente que o curso para o qual a apelante prestou vestibular não estava inserto no rol dos que haveria direito a percepção de bolsa integral.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – VESTIBULAR – BOLSA INTEGRAL – REQUISITOS – NÃO-PREENCHIMENTO – ATO REGULAR:
- Inexiste ilegalidade que deva ser sancionada praticada pela recorrida, vez que infirmou corretamente que o curso para o qual a apelante prestou vestibular não estava inserto no rol dos que haveria direito a percepção de bolsa integral.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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