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Jurisprudência


TJAM 0603586-20.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – VESTIBULAR – BOLSA INTEGRAL – REQUISITOS – NÃO-PREENCHIMENTO – ATO REGULAR: - Inexiste ilegalidade que deva ser sancionada praticada pela recorrida, vez que infirmou corretamente que o curso para o qual a apelante prestou vestibular não estava inserto no rol dos que haveria direito a percepção de bolsa integral. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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