TJAM 0603611-33.2014.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS TERMOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, o relator negará conhecimento a recurso que não tiver impugnado especificamente os fundamentos da decisão combatida.
II - O recorrente limita-se a insistir em sua tese autoral, abdicando de atacar os fundamentos fático-probatórios e jurídicos usados no julgamento da ação e da reconvenção inseridas na sentença impugnada.
III – Apelação Cível não conhecida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS TERMOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, o relator negará conhecimento a recurso que não tiver impugnado especificamente os fundamentos da decisão combatida.
II - O recorrente limita-se a insistir em sua tese autoral, abdicando de atacar os fundamentos fático-probatórios e jurídicos usados no julgamento da ação e da reconvenção inseridas na sentença impugnada.
III – Apelação Cível não conhecida.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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