TJAM 0603661-25.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO POLICIAL MILITAR. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. NOMEAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR FORÇA JUDICIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIDO.
- Não merece ser conhecido o presente recurso, tendo em vista que a r. Sentença fora publicada dia 28/04/2015, ao passo que o apelo foi interposto dia 26/05/2015, fora do prazo de 15 (quinze) dias vigente à época;
-Aplicação do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado administrativo nº 02 do STJ, pelo que devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista;
- RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO POLICIAL MILITAR. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. NOMEAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR FORÇA JUDICIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIDO.
- Não merece ser conhecido o presente recurso, tendo em vista que a r. Sentença fora publicada dia 28/04/2015, ao passo que o apelo foi interposto dia 26/05/2015, fora do prazo de 15 (quinze) dias vigente à época;
-Aplicação do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado administrativo nº 02 do STJ, pelo que devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista;
- RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
08/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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