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Jurisprudência


TJAM 0603667-66.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PROPORCIONAL A LESÃO SOFRIDA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0603667-66.2014.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto Desembargador Relator.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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