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Jurisprudência


TJAM 0603691-60.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MORTE PRECOCE DA DEMANDA. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DA ECONOMIA PROCESSUAL, DA EFETIVIDADE PROCESSUAL E DA RAZOABILIDADE. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO AO APELO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Em certos casos, possível a determinação judicial de emenda à inicial, mesmo após a contestação do réu, se a definição do pólo ativo é de convalidação possível, em prestígio ao princípio do aproveitamento dos atos processuais (art. 284,caput, do CPC). III - Não se pode desconsiderar as conseqüências da extinção do processo executivo não só quanto à sucumbência como quanto, em homenagem aos princípios da instrumentalidade e efetividade processuais, à conveniência de se aproveitar o já existente nos autos. IV - Conheço do recurso e, no mérito, dou provimento, em total harmonia com o Parecer de p. 83/88, para seja reformada a sentença de fls. 37/38, para se determinar o retorno do feito ao juízo a quo, a fim de que assinale prazo para que a parte autora proceda à emenda da petição inicial, com a indicação correta da parte ativa legitimada.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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